Regimento Interno

Capítulo 1 - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DA IGREJA BATISTA BETESDA (IGREJA) E DEFINIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A Igreja Batista Betesda organizar-se-á, internamente, de acordo com o previsto em seu Estatuto e complementado no presente Regimento Interno.

Art. 2º - Para os fins deste Regimento, aplicam-se as seguintes definições:

I - PASTOR: pessoa que exerce pastoreio espiritual. É um membro comprometido com a Visão da IGREJA e investido de autoridade para tal fim;

II - PASTOREIO: é uma relação de direção, cuidado e de responsabilidade, abrangendo as mais variadas dimensões da vida, com o objetivo de estimular pessoas a uma vida cristã amadurecida e saudável;

III – PRESBÍTEROS: homens, membros da IGREJA, cujo caráter e testemunho cristão os qualificam para exercer auxílio ao PASTOR no exercício da supervisão espiritual e administrativa da IGREJA. Atuam na nutrição da fé cristã e no exercício da autoridade espiritual com objetivo de ordenar os cultos e a vida espiritual da IGREJA;

IV - PRESBITÉRIO: é o mesmo que COLEGIADO. É composta pelo PASTOR TITULAR, demais PASTORES e os PRESBÍTEROS;

V - LÍDER: pessoas investidas de autoridade, reconhecidas pela Igreja e enquadradas nas seguintes funções: Pastor, Presbítero, Membros da Diretoria, Professores de Escola Bíblica e/ou Grupos de estudos bíblicos, Líder de Ministério;

VI - MINISTÉRIO: é a esfera de serviços que responde a determinada necessidade existente e tem como finalidade executar tarefas práticas e ações estratégicas, com vistas ao cumprimento da Visão e Missão da Igreja.

 

Capítulo 2  - DA ASSEMBLEIA DA IGREJA

Art. 3º - A Assembleia Geral constituída por seus membros votantes é o poder máximo da IGREJA.

Art. 4º - As convocações de Assembleias Gerais, previstas nos artigos do capítulo IV do Estatuto, far-se-ão pelos meios de comunicação da Igreja.

Art. 5º - Consideram-se aptos a votar os membros há pelo menos 1 (um) ano e que sejam maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

 

Capítulo 3 - DO PRESBÍTERIO (COLEGIADO)

Art. 7º - O PRESBITÉRIO é órgão da igreja que zela pela Visão, Missão, doutrina, valores e pastoreio da IGREJA.

Art. 8º - O PRESBITÉRIO é sempre presidido pelo PASTOR e composto por homens que se enquadrem nas exigências relacionadas em 1 Timóteo 3.1-7; Tito 1.5-9, conforme segue:

a) IRREPREENSÍVEL - (em grego, anenkletos) - não acusável, não condenável, não processável, alguém de boa reputação, honesto, imparcial, cumpre a Palavra, respeita a autoridade, sabe reconhecer seu erro, atencioso e cordial;

b) ESPOSO DE UMA SÓ MULHER - alguém que realmente está ligado a uma única mulher, por meio do genuíno amor. Disto ocorrem certas características como: monogamia, intimidade, fidelidade, comunhão, dedicação. A fidelidade não se resume em aspecto sexual, mas também em pensamento. Dedica-se ao lar e é amado por sua esposa; Não recasado (divorciado e casado novamente).

c) TEMPERANTE - (gr. nefalion) - equilíbrio de visão e de conduta. Em pleno juízo, moderado, não extremado, não excede seus limites, tem senso crítico apurado, não faz brincadeiras fora de hora, sabe ser enérgico sem se embrutecer, não é extravagante no modo de trajar, beber ou comer e não faz "aventuras" com suas economias;

d) SÓBRIO - (gr. sofrona) - aquele que tem mente sadia, segura e equilibrada. Comportamento impecável, econômico, não se deixa levar por influências externas, cuida de sua saúde, cultiva o bem-estar mental. Faz pronunciamentos criteriosos e leva uma vida pacata;

e) MODESTO - (gr. cosmion) - moldura - este termo se aplica à beleza organizada, enfeite adequado, combinação harmoniosa, sem luxo, discreto, coerente, ordeiro, simples, recatado, sem exageros, bem comportado, se adapta facilmente ao meio, sem soberba, humilde e não esnobador;

f) HOSPITALEIRO - aquele que gosta de receber pessoas. Sua casa sempre está à disposição do Reino. Sente prazer em acolher necessitados, faz os estranhos se familiarizarem com uma nova situação. Preocupa-se com o bem-estar dos outros;

g) APTO PARA ENSINAR - mesmo não tendo o dom do ensino, tal pessoa se caracteriza pelos ensinamentos tirados de simples acontecimentos. Nunca deixa passar uma boa oportunidade para tirar lições preciosas. Sempre está disposto a ensinar e sente alegria em fazê-lo;

h) NÃO DADO AO VINHO - (gr. parainon) - alguém que é conhecido pela sua moderação e abstinência. Não se deixa levar pela atração de uma bebida. Vive perfeitamente bem sem ela;

i) CORDATO - (gr. epieike) - caracterizado por sua prudência. A sensatez o acompanha sempre. Não se precipita. Não é apressado. Não se abala ante imprevistos;

j) INIMIGO DE CONTENDAS - (gr. amakon) - não se envolve com discussões banais; sabe conduzir um debate sem levá-lo aos extremos; procura viver em paz com todos os que o rodeiam, é paciente e longânimo. Dificilmente se irrita. É usado como instrumento de reconciliação;

k) NÃO AVARENTO - (gr. afilargiron) - não se caracteriza pela gana do dinheiro. Sua vida não é planejada no sentido de alcançar riquezas. Não é escravo de sua ganância. Não vive em função de galgar posições sociais. Não se preocupa muito com seu "status". Não é mesquinho. Sabe repartir suas posses com os mais necessitados. Não é dado a ganhos ilícitos. Sente prazer em contribuir com os ministérios da igreja;

l) GOVERNA BEM A SUA CASA - lidera o seu lar com sabedoria. Sua esposa e filhos reconhecem a sua liderança. Vive intensamente a vida do lar preocupa-se com a disciplina de seus filhos, assim como o bem-estar da família. É um verdadeiro sacerdote espiritual. Sua esposa e filhos apreciam sua vida emocional. Seu lar está na prioridade correta diante de Deus e dos homens;

m) NÃO NEÓFITO - (gr. neofiton) - alguém que não seja novo na fé. Que tenha vivido um bom período na fé cristã. Alguém que tenha um passado caracterizado pelo seu envolvimento no Reino;

n) BOM TESTEMUNHO DOS DE FORA - alguém que realmente entendeu que sua vida está intimamente ligada a Cristo. Vive as implicações do Reino em qualquer lugar e hora. Tem uma vida exemplar na sociedade. É apreciado por seus colegas de trabalho, escola e vizinhos;

o) NÃO ARROGANTE - (gr. authades) - a palavra grega deriva da junção "autos + edomai", significando aquele que a si mesmo se glorifica ou se elogia. Portanto esta qualificação identifica alguém que não é altivo, soberbo, orgulhoso, presumido, egoísta e egocêntrico;

p) NÃO IRASCÍVEL - (gr. orgilon) -alguém que não se irrita com facilidade; não perde a compostura; é controlado, não se caracteriza por "explosões" de temperamento. Não guarda rancor. Não fica amargurado. Sabe perdoar;

q) NÃO COBIÇOSO - (gr. aiskokerde) - não vive desejando coisas alheias. Contenta-se com aquilo que Deus lhe dá. Não fica afetado quando percebe que outros ganham mais do que ele. Sabe adquirir bens na hora certa. Não faz dívidas pressionado pelo consumismo. Não vive desejando o mal dos outros para poder se beneficiar com sua desgraça. Sabe valorizar seus pertences;

r) AMIGO DO BEM - (gr. filagathon) - sua vida é pontilhada de boas atitudes. Boas obras são produto espontâneo de sua fidelidade para com Deus. Procura sempre fazer alguma coisa pelo próximo. Detesta o mal e a injustiça;

s) JUSTO - (gr. dikaiós) - procura viver dentro das leis de Deus e dos homens. A justiça de Deus mora e afeta a sua consciência. É imparcial, equilibrado e honesto;

t) PIEDOSO - (gr. osion) - alguém temente a Deus. O temor do Senhor é uma constante em sua vida. Dedica-se a meditação e oração. Seguramente é alguém irremediavelmente comprometido com o Senhorio de Cristo;

u) DOMÍNIO PRÓPRIO - (gr. egokratos) - sabe controlar suas emoções. Conhece sua fraqueza e sabe tratá-las. Preocupa-se em permitir que o Espírito Santo o controle e o domine. Almeja viver sempre cheio do Espírito Santo;

v) APEGADO À PALAVRA - (gr. antekomenon) - tem prazer na Lei do Senhor e "nela medita de dia e de noite" (Salmo 1º). Gosta da leitura e do estudo bíblico. Aprecia suas doutrinas. Planeja viver dentro das instruções da Palavra de Deus;

x) PODER PARA EXORTAR E CONVENCER - sua vida é tão equilibrada e correta que o leva a ganhar credenciais de conselheiro natural espontâneo em seu meio. Sabe exortar e repreender com amor. Tem habilidade para convencer as pessoas.

PARÁGRAFO 1º – A Assembleia Geral poderá rejeitar ou destituir algum membro do PRESBITÉRIO, desde que, em não sendo pelas razões previstas no art. 5 do Estatuto, a votação tem que ser unânime.

PARÁGRAFO 2º - Em caso da destituição do pastor da Igreja, o PRESBITÉRIO procederá uma eleição interna para que seja eleito um presidente interino, até a posse do novo pastor, o qual assumirá imediatamente a presidência do mesmo.

Art. 9º - Além do previsto no art. 16 do Estatuto, são atribuições do PRESBITÉRIO:

I – Aplicar-se à oração e ao estudo da Palavra de Deus, tornando-se referência para a IGREJA;

II – Pronunciar-se diante da IGREJA sobre temas relevantes, visando a preservação da sã doutrina, valores e princípios da Palavra de Deus;

III – Zelar para que a Visão e a Missão da IGREJA sejam cumpridas;

IV – Pastorear a liderança e definir e implementar estratégias para que todos os membros sejam também pastoreados;

V – Indicar e/ou destituir líderes dos Ministérios e referendar a indicação de líderes e auxiliares proposta pela liderança de cada Ministério;

VI – Gerenciar o movimento do rol de membros;

VII – Definir formalmente o modelo de disciplina de membros e conduzir os processos disciplinares;

VIII– Conduzir o processo de chamada de novos pastores e/ou obreiros, remunerados ou não, bem como definido o valor de tal remuneração;

IX– Aprovar o programa geral da IGREJA, o calendário, as ênfases, os currículos, o material didático e o treinamento de liderança;

X – Avaliar os relatórios administrativos da Diretoria, encaminhando-os à Assembleia.

 

Capítulo 4 - DA DIRETORIA E COMPETÊNCIAS

Art. 10 - As reuniões da Diretoria serão registradas em atas.

Art. 11 - Havendo vacância em cargo da Diretoria, proceder-se-á à nova eleição para o(s) cargo(s), exceto se faltar menos de seis meses para o término do mandato da Diretoria atual.

Art. 12 – As competências dos membros da Diretoria são definidas no Estatuto.

 

Capítulo 5 - Do Gerente Executivo

Art. 13 – A Assembleia Geral escolherá um O Gerente Executivo com competência técnica para a função e que deverá ser homologado pelo Presbitério, devendo ser avaliado a cada 03 (três) anos, ou a qualquer momento a critério do Presbitério, e que no exercício do cargo tem que ser membro da IGREJA. É o responsável pela vida administrativa da Igreja.

Art. 14 - As atribuições e competências do Gerente Executivo estão definidas no Estatuto.

 

Capítulo 6 - DOS MINISTÉRIOS E SEUS LÍDERES

Art. 15 – Compete aos Líderes de Ministérios:

I. Coordenar os Departamentos de seu Ministério e promover a integração dos Departamentos;

II. Auxiliar na aplicação dos objetivos da IGREJA;

III. Motivar os Líderes dos Departamentos no desenvolvimento de suas atividades, habilidades e dons;

V. Avaliar o desempenho dos Líderes de Departamentos e em conjunto com os mesmos avaliar a atuação do Departamento.

 

Capítulo 7 - DOS DEPARTAMENTOS

Art. 16 - Os departamentos são subdivisões administrativas dos Ministérios para o melhor desempenho das atividades de acordo com interesses comuns dos liderados. Poderão criar tantos departamentos quanto necessários para o alcance de suas finalidades e objetivos.

 

Capítulo 8 - CONSELHO FISCAL

Art. 17 – O Conselho Fiscal é uma comissão permanente eleita pela Assembleia Geral para auxiliar o tesoureiro na prestação de contas da IGREJA. Conforme previsto no ART 8º, Parágrafo Quinto, do Estatuto, a fiscalização da tesouraria da Igreja é feita por Contador devidamente qualificado. Entretanto no âmbito interno da Igreja, a comissão do Conselho Fiscal poderá:

I– Assessorar a Diretoria, em matéria de âmbito financeiro e orçamentário, bem como auxiliar o desempenho orçamentário, fiscalizar as contas de entradas e saídas, verificar a fidedignidade dos relatórios apresentados e zelar pelo fiel registro dos dados nos Livros Contábeis oficiais;

II– Observar a aplicação das verbas de despesas da igreja, cuidando pelo fiel cumprimento dos limites estabelecidos no orçamento aprovado pela igreja;

III– Estudar novas despesas a serem assumidas, verificando se estão em condições de serem honradas pela Tesouraria nos prazos definidos, recomendando ou não a sua aceitação;

IV– Estudar e propor alvos para as campanhas especiais da Igreja no tocante a levantamento de recursos financeiros.

V– Auditar a Tesouraria da igreja, a fim de verificar a fiel observância das normas fixadas para controle das receitas, e para guarda e administração das reservas e saldos porventura existentes;

VI– Analisar em profundidade, a exatidão e correção do movimento financeiro da igreja, auditando documentos comprobatórios, contas bancárias, encargos sociais e as obrigações fiscais;

VII– Apresentar periódica e regularmente, relatórios à igreja, atestando sobre o funcionamento da Tesouraria;

VIII– Zelar pela segurança e exatidão dos documentos de receita e despesa, compromissos vincendos e vencidos, aferindo a correta contabilização dos mesmos.

IX- Elaborar quadro estatístico anual, a fim de possibilitar a análise do comportamento do índice de contribuição relacionado com a membresia.

 

Capítulo 9  - DOS ESCRUTÍNIOS

Art. 18- As regras parlamentares adotadas pela IGREJA são as mesmas adotadas pela Convenção Batista Brasileira, com as devidas adaptações, e os casos omissos serão resolvidos pela IGREJA em Assembleia Geral.

I- O PRESBITÉRIO realizará o trabalho de sondagem e triagem dos nomes obedecendo ao que prescreve o Regimento e Estatuto quanto ao mês que serão indicados.

II- Os nomes das pessoas que pertencerão a esta comissão serão indicados sessenta dias antes da Assembleia Magna.

III- O PRESBITÉRIO indicará nomes para as seguintes funções de Secretário, Tesoureiro, Presidente e Vice-Presidente, Conselho Fiscal, Comissões. Líderes dos Departamentos. Professores da Escola Bíblica.

IV- As eleições deverão ser realizadas conforme previsto no Estatuto e a posse acontecerá no mesmo dia, podendo ser agendado um culto solene subsequentemente.

V- Qualquer membro da IGREJA poderá propor a rejeição de qualquer dos indicados, desde que esteja apto para fazê-lo por escrito, baseando seus argumentos nas SAGRADAS ESCRITURAS.

VI- Uma vez rejeitado um nome da indicação, pela maioria simples dos votantes na Assembleia, nova Assembleia será marcada para até 30 dias. O PRESBITÉRIO indicará outro nome a ser apreciado. Persistindo as rejeições o presidente do PRESBITÉRIO poderá acumular a função até que se chegue a um consenso. Se a rejeição for ao presidente da diretoria, automaticamente será considerado eleito o pastor da IGREJA.

 

Capítulo 10  -  TIPOS DE FREQUENTADORES,  ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO DE MEMBROS

Art. 19 – Qualquer pessoa pode frequentar os cultos públicos da IGREJA, porém dos cultos privados, exclusivamente os seus membros.

Art. 20 – Além do previsto no Art. 2º do Estatuto, a IGREJA considera como PARTICIPANTE aquela pessoa que frequenta regularmente os cultos públicos, porém não tem direito de votar ou ser votado, não tem voz nas assembleias, não contribui financeiramente nem possui qualquer outro direito ou dever.

Art. 21 - Os participantes da IGREJA podem ser admitidos como membros de acordo com o previsto no Estatuto.

Parágrafo Primeiro: Serão recebidos como MEMBRO aqueles interessados, que, após observado o que preconiza o artigo 3º do ESTATUTO, formalizem seu pedido preenchendo a ficha própria junto a secretaria. Após análise e aprovação da assembleia do PRESBITÉRIO, a solicitação será encaminhada à ASSEMBLEIA GERAL para votação e homologação.

Parágrafo Segundo - A IGREJA reconhece que a união homossexual de qualquer forma e o aborto como sendo práticas em desacordo com a Bíblia. Assim, a IGREJA pode se negar a receber como MEMBRO quem pratique ou faça apologia, sob qualquer circunstância, de tais práticas, bem como passível de exclusão aqueles que, após terem sidos recebidos como MEMBROS, passarem a defender tais práticas.

Art. 22 – Perderão a condição de membros aqueles que forem julgados faltosos de acordo com o previsto no Estatuto, em seu artigo 5º e demais parágrafos.

Art. 23-  Reintegração de membros disciplinados, desligados ou excluídos

I - A tentativa de reintegração à comunhão da Igreja será feita por contato pessoal, com uso de instrumentos como carta, visitação, telefonema ou correspondência eletrônica;

II - Não havendo reintegração do membro localizado à comunhão da Igreja, segundo conclusão do PRESBITÉRIO, o desligamento será comunicado à Igreja, cabendo recurso à Assembleia Geral;

III – Não localizado o membro, haverá citação do membro por edital, no mural de comunicações da Igreja, para que compareça perante o PRESBITÉRIO, em data designada com antecedência mínima de 30 dias, para apresentar justificativa, sob pena de exclusão. No silêncio do membro, seguir-se-á o procedimento referido no inciso II.

IV - Decidida a exclusão pelo PRESBITÉRIO, o membro será cientificado da decisão e intimado pessoalmente  para, querendo, apresentar recurso escrito à Assembleia, no prazo de cinco dias, sob pena de perda do direito de recorrer. O recurso será apresentado pelo PRESBITÉRIO na primeira Assembleia que se seguir, com a justificativa do PRESBITÉRIO para a decisão tomada.

Art. 24- Para os efeitos do art. 9º do Estatuto, somente será necessária a realização de assembleia para móveis ou semoventes de alto valor, quando o valor do negócio jurídico alcançar valor equivalente a 60% da média da receita (art. 21º do Estatuto) dos últimos seis meses.

 

Capítulo 11 - DA APLICAÇÃO DE DISCIPLINAS

Art. 25- As disciplinas aplicáveis aos membros são as seguintes:

I – Advertência, verbal ou escrita, privada.

II - Advertência, verbal ou escrita, pública.

III – Perda temporária da condição de membro.

IV – Exclusão.

PARÁGRAFO 1º – As advertências de que trata este artigo serão aplicadas pelo PRESBITÉRIO e comunicadas pelo PASTOR DA IGREJA, sendo o item IV homologado em ASSEMBLEIA.

PARÁGRAFO 2º - A aplicação destas disciplinas não dependem da ordem aqui apresentadas.

Art. 26 – Para fins de cumprimento do exposto no item I do Art. 5º do ESTATUTO, compete ao PRESBITÉRIO a interpretação de suas infrações, desde as argumentações para a exclusão estejam referenciadas nas SAGRADAS ESCRITURAS.

Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação em Assembleia Extraordinária.

Comentários

Trending

Transpaulista 2011

Projeto de Missões

Apresentação