Estatuto

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS.
Artigo 1º- A Igreja Batista Betesda, organizada em 28 de março de 2009, com sede e foro na Cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo, à Rua Guido Vergani, 101, bairro de Boiçucanga, é uma Associação Religiosa constituída por tempo indeterminado, sem finalidade lucrativa, composta de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, idade, cor, nacionalidade e raça.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A IGREJA, como doravante denomina-se neste Estatuto, adota os princípios batistas enunciados na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e tem como finalidade a celebração do culto a Deus e divulgação do Evangelho de Jesus Cristo, com todos os recursos ao seu alcance, conforme está expressamente estabelecido nas Sagradas Escrituras, sua única regra de fé e prática.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A IGREJA relaciona-se, para fins de cooperação, com as demais igrejas pertencentes à Convenção Batista do Estado de São Paulo e a Convenção Batista Brasileira.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A IGREJA tem em sua composição pessoas que aceitam voluntariamente as suas doutrinas e disciplinas bíblicas, sem distinção de sexo, idade, raça, cor ou nacionalidade, obedecido o constante do Artigo 3º deste Estatuto, com seus parágrafos e alíneas.
PARÁGRAFO QUARTO - A IGREJA poderá instituir outras entidades de fins sociais, educacionais e religiosos, devendo reger-se por estatutos próprios, cujos termos não poderão contrariar dispositivos deste estatuto.
PARÁGRAFO QUINTO - A IGREJA poderá instituir outras entidades religiosas bem como promover ou participar de atividades religiosas locais, nacionais ou internacionais, desde que previamente autorizada em Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES DA IGREJA, ADMISSÃO, TRANSFERÊNCIA E DESLIGAMENTO
Artigo 2º- Tipos de participantes
I-  Congregados – participantes sem direito a voto;
II- Membros – participantes com direito a voto.

Artigo 3º- O participante poderá se tornar membro da IGREJA nas seguintes condições:
I-        Pública profissão de fé e batismo;
II-      Carta de transferência de outra Igreja Batista da mesma fé e ordem, disciplina e doutrina;
III-    Reconciliação, se anteriormente tenha sido membro da Igreja;
IV-   Aclamação, no caso de batizados por imersão em outra igreja da mesma fé e ordem.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O membro só será aceito por Aclamação, se por motivos alheios à vontade dos interessados, a sua carta de transferência não possa ser requerida e que seja auferido o comportamento e o testemunho compatíveis com a vida cristã.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O membro ao ser aceito pela IGREJA adere ao presente estatuto e se comprometendo ainda a:
a)   Proteger a unidade da IGREJA, agindo em amor perante todos;
b)   Compartilhar a responsabilidade da IGREJA, com orações, convidando e recebendo carinhosamente o convidado;
c)   Servir ao Senhor através dos departamentos da IGREJA;
d)  Sustentar o testemunho da IGREJA e cumprir o constante do artigo 6º deste Estatuto.

Artigo 4º - A saída de membros da IGREJA obedecerá a um dos seguintes motivos:
I-      Falecimento;
II-  Concessão de carta de transferência para outra Igreja Batista da mesma fé, ordem, disciplina e doutrina;
III-  Desligamento por solicitação do próprio membro ou quando informado por ele ou por terceiros, de que está frequentando outra igreja, que não seja da mesma fé ordem.
IV-   Perda temporária da condição de membro e/ou exclusão da IGREJA

Artigo 5º - Perderá a condição de membro da IGREJA aquele que for desligado, por decisão do Colegiado, nas seguintes hipóteses:
I-  Infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela IGREJA, com fundamento nas Sagradas Escrituras;
II-   Defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira;
III-  Ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela IGREJA e a obra que realiza;
IV-   Outras não previstas neste estatuto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O desligamento do membro por iniciativa da IGREJA, por justa causa, deverá ser fundamentado, de forma escrita e absolutamente restrito aos componentes de uma Comissão interna de ética, que será formada por pelo menos 03 (três) membros do Colegiado da IGREJA, para verificação do motivo ensejador. Dentre eles, um será relator, que apresentará relatório com a decisão a ser levada à Assembleia de todos os demais membros do Colegiado, havendo divulgação interna, com antecedência mínima de 30 dias, podendo o motivo manter-se em segredo no âmbito da Comissão, garantindo ao referido membro em todas as fases, o direito de plena defesa, cujo desligamento só se dará pela maioria absoluta dos presentes, que farão constar os nomes e assinaturas em folha de votação que ficará arquivada na secretaria da IGREJA, podendo o desligado, nos termos do Artigo 57 Civil, recorrer, por escrito, ao presidente do Conselho, que no prazo de 10 dias, convocará nova assembleia para julgar o recurso, a qual, terá o poder de manter ou não o desligamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Decorrido os prazos e mantendo-se a decisão da exclusão, deverá o Presidente do Colegiado comunicar o fato à Assembleia Geral da IGREJA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Presidente do Colegiado poderá suspender o membro investigado de todas as suas funções enquanto ocorrer as investigações.
PARÁGRAFO QUARTO - A critério do Colegiado, o membro poderá ser suspenso da comunhão da IGREJA sem ser desligado de sua condição, entretanto, perderá o direito a voto enquanto durar o período de suspensão.
PARÁGRAFO QUINTO - Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da IGREJA.
Artigo 6º - São direitos dos membros da IGREJA:
I-   Participar de todas as atividades, dos cultos, das reuniões e das assembleias da IGREJA, votar e ser votado para a diretoria;
II- Recorrer à Assembleia Geral da IGREJA sempre que se achar prejudicado ou tiver seus direitos tolhidos, no âmbito da IGREJA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Direito a voto e a ser votado se dará ao membro que:
a)  Tenha mais de um ano de membresia (batizado, transferido ou aclamado);
b)  Participante ativo e frequente aos trabalhos da IGREJA;
c)   Contribuinte financeiro assíduo e responsável para com a IGREJA;
d)  Bom testemunho cristão e conduta moral ilibada;
e) Conhecedor das doutrinas bíblicas e signatário dos princípios e doutrinas batistas da Convenção Batista Brasileira;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O membro maior de 16 anos pode votar, mas só o membro maior de 18 anos pode ser votado para cargos de administração, ou direção.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O membro que estiver suspenso por motivo disciplinar não terá direito a voto.
Artigo 7º - São deveres dos membros e congregados da IGREJA:
I- Viver de conformidade com a Doutrina Bíblica. Manter conduta pública ilibada especialmente para com a IGREJA e seus membros. Respeitar as normas estatuídas pela IGREJA e as leis do país;
II-  Desempenhar fielmente os cargos e comissionamentos que lhe forem confiados pela IGREJA;
III- Frequentar assiduamente as celebrações e os trabalhos da IGREJA;
IV- Contribuir financeiramente para com a IGREJA.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO,  DIRETORIA E ESCRUTÍNIOS E SUAS COMPETÊNCIAS

Artigo 8º - A Diretoria, eleita por Assembleia Geral Ordinária para um período de 3 (três) anos, podendo haver reeleição, compõe-se de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As competências da diretoria são:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da Diretoria tomadas em reunião, supervisionar atividades da Secretaria Executiva;
II – decidir sobre remuneração do Gerente Executivo;

PARÁGRAFO SEGUNDO -  Ao Presidente ou ao Presidente em exercício compete:
I – Além do seu voto ordinário, o voto de desempenho nas reuniões da Diretoria;
II – Presidir as reuniões da diretoria e as Assembleias;
III – Convocar, por iniciação própria ou solicitação do Gerente Executivo, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência especifica desta.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao Vice Presidente compete:
Substituir o presidente em seus impedimentos.

PARÁGRAFO QUARTO - Ao secretário compete:
Secretariar as Assembleias, lavrando as atas correspondentes e fazendo a leitura das mesmas no início das sessões; preparar o expediente decorrente das referidas sessões.

PARÁGRAFO QUINTO - Ao Tesoureiro compete:
I – supervisionar, junto com o Gerente Executivo, as atividades financeiras da IGREJA;
II – analisar, juntamente com o Gerente Executivo, a prestação de contas anual da IGREJA e, quando for o caso, o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades, comunicá-las imediatamente à Diretoria para as providências pertinentes.

PARÁGRAFO SEXTO - Para completar a diretoria, no caso de impedimos, ausência ou vaga de seus titulares, são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, simultaneamente com a Diretoria e para igual período, 2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de sua classificação, mas de acordo com suas disponibilidade quando de sua convocação para assumir em caráter efetivo um cargo na Diretoria

CAPITULO V - DO ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

Artigo 9º -  A Secretaria Executiva é órgão de execução das atividades da IGREJA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO -  Compete ao Gerente Executivo:
I – representar a IGREJA em juízo ou fora dele;
II – coordenar as atividades gerais e específicas da IGREJA;
III – elaborar os planos, projetos e programas de atividades da IGREJA;
IV – realizar a filiação da IGREJA a instituições ou organizações congêneres e a celebração de contratos e convênios adequados às necessidades da IGREJA;
V – elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório anual de atividades da IGREJA;
VI – elaborar o orçamento anual e decidir sobre a abertura de créditos adicionais, as tabelas de remuneração do pessoal, a aquisição de bens móveis, imóveis e materiais necessários ao funcionamento do Instituto, as tabelas de preços a serem cobradas por serviços prestados a terceiros, bem como outras medidas úteis ao desempenho de suas atribuições;
VII – aceitar, independentemente de autorização da Diretoria, contribuições de terceiros, desde que seja a título não oneroso, tanto provenientes de pessoas, organizações nacionais, como internacionais;
VIII – decidir sobre a aplicação de recursos excedentes visando obter recursos extraordinários para a IGREJA;
IX – tomar empréstimo de recursos financeiros, caso sejam necessários para o funcionamento da IGREJA, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que previamente autorizado pela Assembleia;
X – elaborar as normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da IGREJA;
XI – editar, publicar e distribuir informativo impresso, bem como administrar o website da IGREJA;
XII – admitir, nomear, demitir, exonerar, promover, transferir, contratar pessoal de natureza técnica e administrativa, inclusive o Vice Gerente Executivo;
XIII – celebrar convênios ou contratos de natureza técnica e financeira, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e firmar contratos ou convênios de prestação de serviços com quaisquer interessados, segundo as necessidades da IGREJA;
XIV – assinar cheques, ordens de pagamento, recibos de importâncias pagas à IGREJA e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
XV – delegar, se necessário for, a um membro da IGREJA, mediante procuração lavrada por instrumento público, o poder de assinarem separadamente, um do outro: contratos de aluguel; contratos de manutenção de equipamentos; contratos com entidades nacionais e internacionais doadoras de recursos à IGREJA, desde que sejam relativos à doação e recebimento de recursos; outros contratos que digam respeito à administração da entidade; assinar cheques, ordens de pagamentos, recibos de importâncias pagas à IGREJA e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
XVI – submeter ao Tesoureiro a prestação de contas anual da IGREJA e/ou o relatório da auditoria realizado;

PARÁGRAFO SEGUNDO -  Ao Vice Gerente Executivo, que é um cargo ligado à Secretaria Executiva e de confiança da referida Secretaria, compete:
I – na ausência do Gerente Executivo cumprir as funções previstas no art. 09º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, e XVI;
II – colaborar com o Gerente Executivo no exercício de suas funções;
III – representar o Gerente Executivo em reuniões, seminários, congressos, por delegação verbal ou escrita do Gerente Executivo.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A remuneração do Gerente Executivo será fixada pela Diretoria, da qual não poderá ser membro.

Artigo 10º – É vedado à Secretaria Executiva, ao Gerente Executivo ou seu substituto legal, vender, alienar, onerar, dividir, doar, emprestar ou ceder a terceiros, alugar, a qualquer título que seja qualquer bem ou patrimônio da IGREJA sem a permissão de 2/3 da Assembleia Geral de membros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedado à Secretaria Executiva, ao Gerente Executivo ou seu substituto legal fazer qualquer aplicação financeira de risco sem a permissão de 2/3 da Assembleia Geral de membros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedado à Secretaria Executiva, ao Gerente Executivo ou seu substituto legal comprometer mais de 40 % (quarenta por cento) da arrecadação da IGREJA, descontados os gastos previstos no orçamento aprovado pela Assembleia Geral de membros.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo irregularidades na administração de um ou mais de seus membros, a Assembleia Geral poderá destituir o faltoso elegendo um substituto no prazo máximo de 8 dias corridos.

CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS E COLEGIADO
Artigo 11º - A Assembleia Geral constituída por seus membros votantes é o poder máximo da IGREJA.

Artigo 12º - Todas as deliberações das Assembleias da IGREJA serão tomadas por votação da maioria dos membros presentes a estas, com exceção do disposto em contrário neste Estatuto.

Artigo 13º - A IGREJA se reunirá regularmente em Assembleia Geral Ordinária uma vez ao ano, no mês de março, em data marcada pelo presidente ou seu substituto até o 15º de fevereiro e, quando necessário, Extraordinariamente e, neste caso, convocada por escrito em edital ou através de boletim, com prazo mínimo de 8 (oito) dias, sendo que os assuntos a serem tratados deverão constar da convocação, exceto quanto aos assuntos previstos nos Artigos 18º e 19º, que obedecerá o prazo de 30 dias para convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO: O período entre duas Assembleias Gerais Ordinárias não poderá ser superior a 365 dias.

Artigo 14º - Atribuições da Assembleia Geral Extraordinária:
I-  Eleger e exonerar o Pastor Titular
II- Eleger e exonerar os membros da Diretoria, bem como aprovar ou rejeitar a escolha dos líderes de departamentos da IGREJA e do Colegiado
III-  Aprovar o orçamento anual
IV-  Apreciar os relatórios periódicos e anuais da Secretaria Executiva e demais órgãos administrativos
V-   Aceitar doações e legados
VI-  Transferir a sede da IGREJA
VII- Decidir sobre a mudança do nome da IGREJA
VIII- Reformar o estatuto
IX-   Deliberar sobre a dissolução da IGREJA
X-     Tomar outras decisões, que envolvam aspectos administrativos
XI-   Resolver os casos omissos neste estatuto.

Artigo 15º - A convocação da Assembleia Geral Extraordinária far-se-á na forma do Estatuto, garantido a um quinto (1/5) dos membros da IGREJA com capacidade de voto, o direito de promovê-la, em conformidade com o Artigo 60, do Código Civil.

CAPÍTULO V – DO COLEGIADO
Artigo 16º - Atribuições do Colegiado
I-        Deliberar sobre assunto de natureza religiosa, teológica e eclesiástica.
II-      Indicar e exonerar os líderes de departamentos
III-    Tomar profissão de fé de novos membros
IV-   Resolver problemas de disciplina dos membros
V-   Exclusão e suspensão de membros, respeitando o princípio de ampla defesa e recurso à Assembleia Geral, conforme o artigo 5º, parágrafo 1º.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Colegiado será sempre presidido pelo Pastor da IGREJA que indicará os demais membros, a seu critério, sendo no mínimo de 3 (Três).
PARÁGRAFO SEGUNDO: A exoneração de algum membro do Colegiado se dará por assembleia interna de seus membros, a critério do próprio Colegiado.
CAPÍTULO V – DOS QUORUNS
Artigo 17º - O quórum para as assembleias é de no mínimo um terço (1/3) dos seus membros. Não sendo constatado o número suficiente em primeira convocação, haverá tolerância mínima de trinta minutos, após o que, haverá segunda convocação a ser realizada com no mínimo de dez por cento (10%) dos membros.

Artigo 18º - São necessários quórum de 2/3 dos membros em primeira convocação e 1/3 em segunda convocação, com recolhimento de assinatura que ficará arquivada na secretaria da IGREJA, a qual poderá ser verificada por qualquer um de seus membros, as Assembleias Gerais Extraordinárias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para deliberarem sobre:
I-          Nomeação do Pastor da IGREJA;
II-        Eleger os administradores;
III-      Destituir os administradores;
IV-     Aprovar as contas.

Artigo 19º São necessários quórum de 2/3 dos membros em qualquer convocação, com recolhimento de assinatura que ficará arquivada na secretaria da IGREJA, a qual poderá ser verificada por qualquer um de seus membros, as Assembleias Gerais Extraordinárias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para deliberarem sobre:
I-           Exonerar o Pastor Titular;
II-         Alienar ou agravar qualquer bem imóvel da IGREJA;
III-       Divisão da IGREJA;
IV-      Alterar o presente Estatuto.

CAPÍTULO VI - DA RECEITA E PATRIMÔNIO
Artigo 20º - A receita da IGREJA será constituída especialmente de dízimos, ofertas e doações voluntárias, que serão aplicadas na consecução de seus fins, conforme estabelecido no capítulo primeiro deste Estatuto.
Artigo 21º - O Patrimônio da IGREJA é constituído de todos os bens móveis e imóveis existentes ou que venham a ser adquiridos, inclusive por doações e legados, cabendo a IGREJA o seu domínio, posse e destino, e só poderão ser aplicados na consecução dos seus fins no território nacional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os dízimos e ofertas integram o patrimônio da IGREJA do qual não são participantes os doadores.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer aquisição de bens patrimoniais, feita por organizações ou colegiados da IGREJA, ou em seu nome, constituindo tal organização pessoa jurídica ou não, terá de ser autorizado pela IGREJA, em Assembleia Geral, sendo tais bens automaticamente incorporados ao patrimônio desta, procurando-se resguardar os fins para os quais foram adquiridos.

Artigo 22º - A IGREJA só responderá com seus bens pelos compromissos assumidos com sua autorização através da Assembleia Geral.

Artigo 23º - Em caso de cisão por motivo de ordem doutrinária, o patrimônio da IGREJA ficará com o grupo de membros que, independentemente de seu número, permanecer fiel às doutrinas nos termos deste estatuto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É competente para dizer sobre a fidelidade do grupo, a Convenção Batista do Estado de São Paulo e, em sua falta a Entidade que a representa, sendo o grupo declarado fiel, de acordo com artigo 1º caput e seu PARÁGRAFO 1º deste Estatuto, parte legítima para agir em defesa da IGREJA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para deliberar sobre os assuntos deste artigo, a IGREJA, após Assembleia Geral Extraordinária, poderá solicitar à Convenção Batista do Estado de São Paulo um Concílio decisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedado, aos grupos em litígio, enquanto não for prolatada a decisão, do Concílio decisório, deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) Alienação e oneração, por qualquer meio, do patrimônio da IGREJA;
b) Desligamento de membros ou, ainda, quaisquer restrições aos seus direitos;
c) Reforma deste estatuto ou de qualquer outro documento normativo;
d) Mudança da sede;
e) Alteração do nome da IGREJA.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 24º - A Diretoria e os membros individualmente, não respondem, entre si ou terceiros, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da IGREJA, salvo se agirem contrariamente aos poderes conferidos em assembleia e não têm qualquer direito ao seu patrimônio e receita, assim como a IGREJA não responde por qualquer de seus membros.

Artigo 25º - Qualquer membro da IGREJA e da Diretoria, inclusive o Pastor presidente e ministros, ao se exonerar ou for exonerado, independentemente do tempo prestado, não poderá exigir qualquer direito, pois, seus serviços são de caráter espiritual, prestados no espírito de amor e fé. Prestará, entretanto, os esclarecimentos que se fizerem necessários se solicitado pela IGREJA.

Artigo 26º - As regras parlamentares adotadas pela IGREJA são as mesmas adotadas pela Convenção Batista Brasileira, com as devidas adaptações, e os casos omissos serão resolvidos pela IGREJA em Assembleia Geral.

Artigo 27º - A IGREJA poderá ter um manual de funcionamento, nos termos deste estatuto, que regulamentará o funcionamento dos Departamentos Fundamentais e Específicos, auxiliares do colegiado Pastoral.

Artigo 28º - Em caso de dissolução, que só poderá acontecer por votação de 80% (oitenta por cento) dos membros da IGREJA, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, se for para unir-se a outra IGREJA da mesma fé e ordem, fiel ao que dispõe o capítulo primeiro deste Estatuto, o patrimônio, se incorporará à outra IGREJA; assim não se verificando, os bens líquidos da IGREJA passarão à Convenção Batista do Estado de São Paulo e, na sua falta, a Convenção Batista Brasileira.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens de que trata o caput deste artigo só serão arrecadados após a dissolução da IGREJA.

Artigo 29º - Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação, que se encontra registrado no Cartório OFICIAL DE REG. DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS e só poderá ser reformado por votação favorável de dois terços (2/3) dos membros presentes à Assembleia Geral Extraordinária, em cuja convocação conste especificamente sobre a reforma do Estatuto, sendo, entretanto, absolutamente vedada a alteração  deste artigo; dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º e dos artigos 23 e 28 deste Estatuto.

Artigo 30º - Este estatuto, aprovado em reforma estatutária em Assembleia Geral Extraordinária realizada aos quatro de fevereiro de dois mil e quatorze, consolida ao estatuto anterior nos artigos não reformados e entra em vigor na data de sua aprovação. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Declaramos que a presente é cópia fiel da Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Igreja Batista Betesda, realizada no dia 04 de fevereiro de 2014, lavrada no livro próprio.
São Sebastião, quatro (04) de fevereiro de dois mil e quatorze (2014).

Comentários

Trending

Transpaulista 2011

Projeto de Missões

Apresentação